sexta-feira, 2 de março de 2012

Porteira fechada

Aqueles políticos espertalhões que pensavam ainda poder se candidatar a novo pleito usando o artifício de apresentar a prestação de contas sem a necessidade de ser julgada, deram com os burros n’água.

É que o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, ontem 01/03, frustrou a pretensão de alguns, barrando aqueles que tiveram suas contas desaprovadas nas eleições de 2010.

Depois da definição da Ficha Limpa e dessa exigência da prestação de contas, o país começa a entrar no rumo certo, pelo menos no aspecto de moralização do processo eleitoral.

Abaixo, matéria publicada no portal CT.

Políticos com contas desaprovadas em 2010 não poderão concorrer nas eleições de 2012, decide TSE

Da Redação - 02/03/12 08h18

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa quinta-feira, 1º, por maioria de 4 votos a 3, que os políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012. Os ministros endureceram a regra das eleições de 2010, que declarava quite o candidato que prestava contas, independentemente de elas serem aprovadas ou não. A quitação eleitoral é uma exigência para obtenção do registro para concorrer a um cargo.

Segundo a Agência Brasil, o julgamento começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é clara ao exigir apenas a prestação de contas. “O tribunal não pode fazer interpretação extensiva”, disse Ribeiro.

A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro. “Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas, porque isso tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato”.

Para Andrighi, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres. “A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação”, resumiu. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Tratar igualmente aqueles que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria a mais não poder o princípio da isonomia”, disse Lewandowski.

Os ministros não definiram, no entanto, o prazo para que a desaprovação de contas interfira no registro. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em eleições anteriores. A dúvida é se um candidato que teve contas desaprovadas em 2008, por exemplo, poderia obter o registro para concorrer em 2012. Ficou definido que a rejeição de contas relativas às eleições de 2010 deixa o político não quite, e que as outras situações serão analisadas caso a caso.

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